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Ganhou presente de Natal, mas não gostou? Veja seus direitos na hora da troca

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Se antes do Natal, há sempre a correria atrás de presentes, principalmente para quem deixou a compra para a última hora, os dias posteriores à data são o período em que os consumidores retornam às lojas para eventuais trocas de produtos. Exatamente por isso é importante estar por dentro sobre as situações em que as substituições são possíveis.

Conforme a diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), a advogada Renata Abalém, a legislação não obriga os estabelecimentos a trocarem produtos por causa de cor, tamanho ou até mesmo pelo gosto do cliente. A medida só é obrigatória a partir de uma combinação feita com o vendedor no momento da compra ou desde que integre a política de troca, algo oferecido pela grande maioria dos estabelecimentos de comércio até para manter uma boa relação com os clientes e fazer com que voltem no futuro.

Caso a loja não respeite as condições propostas na hora da compra, o consumidor é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode alegar descumprimento de oferta. Neste caso, é até possível solicitar o ressarcimento integral do valor pago, desde que o cliente consiga provar que o combinado foi violado e formalize, por escrito, a desistência do produto.

“O consumidor tem que ficar muito atento na hora de comprar os seus presentes. Se for comprar em lojas físicas, tem que se atentar se a loja oferece a oportunidade de troca, tendo em vista que não está prevista no nosso Código de Defesa do Consumidor a obrigação de troca para loja física”, alerta Cátia Vita, advogada especializada em direito do consumidor.

Outro ponto importante no momento da troca de um presente que não agradou é a nota fiscal. É importante que quem deu o presente tenha incluído o comprovante válido para troca. Caso o documento tenha se perdido, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) garante o direito de reimpressão, desde que o item esteja com a etiqueta original e não apresente sinais de uso.

Vale lembrar, também, que deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo em caso de liquidações ou aumento do preço. De acordo com o Procon-SP, o fornecedor não pode fazer cobranças adicionais quando a substituição é pelo mesmo item, mudando apenas tamanho ou cor. O consumidor também não pode solicitar abatimento de preço, caso o produto tenha ficado mais barato dias depois da compra.

Defeitos

Antes de entender como funciona quando o produto apresenta defeito, é preciso esclarecer que há produtos duráveis, semiduráveis e não duráveis. Bens duráveis são aqueles que podem ser usados várias vezes durante longos períodos, como eletrodomésticos, automóveis, televisões e outros produtos eletrônicos. Os semiduráveis dizem respeito àqueles que sofrem desgastes ao longo do tempo, a exemplo de roupas, calçados e acessórios. Já os não duráveis são os de consumo imediato, como alimentos e bebidas.

Para a categoria de bens duráveis, o consumidor pode reclamar do defeito em até 90 dias. Se for um problema aparente, o período é contado a partir da data de compra. Caso contrário, é a partir da data de identificação do defeito. Nas outras duas categorias, o prazo é de 30 dias. “No caso de alguma peça quebrada, é importante que o consumidor leve toda a documentação e o que mais ele conseguir para provar que o produto saiu da loja com defeito”, afirma Abalém. Mostre que o produto estava lacrado, por exemplo, e tenha em mãos a nota fiscal.

Internet

Já o cenário nas compras pela internet é diferente. Por um período de sete dias após a aquisição, o cliente pode solicitar a troca por qualquer motivo. Nesse caso, o estabelecimento vendedor é obrigado a aceitar o pedido de devolução. “O consumidor pode pedir a troca. O consumidor pode ter o dinheiro do produto e o valor do frete restituídos, caso desista do produto no prazo estabelecido”, declara Marília Turchini, membro da comissão de Direito do Consumidor da OAB/GO.

Confira mais dicas para evitar transtornos na hora da troca:

– Mantenha o produto bem embalado, sem sinais de uso e com etiqueta;

– Atente-se ao prazo de troca. Em períodos de muito movimento no comércio, como Black Friday e Natal, alguns estabelecimentos podem realizar substituições somente a partir de uma certa data ou em determinados dias da semana;

– Guarde a nota fiscal, recibo de compra ou etiqueta para troca. Se for necessário, fotografe;

– Tenha registros do que foi combinado com o vendedor, caso a política da loja não determine condições específicas para troca;

– Acione o Procon em caso de problemas para realizar a substituição.







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