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Golpistas aproveitam ‘exploso imobiliria’ e lesam clientes em MT

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Um novo golpe chama a atenção de empresários e clientes no ramo de materiais de construção de Mato Grosso. A ação consiste em enganar o consumidor por meio de sistema de vendas nas redes sociais e emitir notas fiscais em nomes de empresas da área.

Ao g1, o superintendente da Associação dos Comerciantes de Material de Construção do Estado de Mato Grosso (Acomac), Igor Cunha, disse que o público precisa ser alertado para não cair nesse golpe. “A maioria dos golpistas colocam vários tipos de produtos do ramo em promoções. Pedras, cimento, tijolo, areia, todos os produtos que chamam a atenção de quem está construindo. O consumidor vê o desconto e cai em uma rede de atendimento falsa”, disse.

Os golpistas oferecem materiais de construção em plataformas de e-commerce (canal de vendas em redes sociais) por preços abaixo do mercado em nome da empresa anunciada;

O consumidor clica no anúncio e cai em uma plataforma de atendimento falsa; Com a justificativa de que o preço está abaixo da média do mercado, o falso atendente solicita metade do pagamento por meio de PIX em nome de terceiro e diz que a outra metade pode ser paga na entrega do produto;

Caso o cliente questione a veracidade da conta bancária, o atendente diz que é uma parceria com a empresa fornecedora; Uma nota fiscal clonada é emitida com a logomarca de uma empresa do ramo;

Após o pagamento, o número de telefone da compra deixa de existir e o consumidor, quando percebe que não receberá seu produto, se dirige até a empresa anunciada e descobre que foi vítima de um golpe. A respeito do que o consumidor pode fazer para não cair no golpe, Igor diz que questionar e garantir a veracidade da oferta ajuda. Já as empresas devem atualizar suas páginas de e-commerce e os telefones de contato para não sofrerem prejuízo.

“Alertamos os consumidores para que, na hipótese de compra online, se houver qualquer dúvida, entre em contato nos canais oficiais de comunicação da loja e se certifique de que está sendo atendido por um colaborador da empresa”, conclui. O superintendente ainda diz que o pagamento por meio de PIX deve ser direcionado à conta de titularidade da empresa, e nunca à terceiros (vendedores, terceiros, fornecedores, intermediadores, etc).





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