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Procon Sergipe fiscaliza cumprimento de portaria que prevê distribuição gratuita de água em eventos expostos ao calor

Segundo a medida, produtores de evento deverão disponibilizar ‘ilhas de hidratação’ em regiões estratégicas das festas, a fim de facilitar o acesso pelos consumidores

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) já iniciou as fiscalizações acerca do cumprimento da Portaria 35/2023, elaborada pelo Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que obriga a distribuição gratuita de água em eventos realizados em dias de calor. A medida foi anunciada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Flávio Dino, em decorrência da morte de uma jovem de 23 anos, após passar mal durante o primeiro show da turnê da cantora Taylor Swift no Brasil, ocorrido na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

De acordo com o documento, publicado no dia 20 de novembro no Diário Oficial da União (DOU) e válido por 120 dias, as empresas responsáveis pela produção de shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor, deverão disponibilizar, de forma gratuita, bebedouros, mediante a instalação de ‘ilhas de hidratação’ em pontos estratégicos das festas, a fim de facilitar o acesso a todos os presentes. Outra forma prevista na portaria é a distribuição de embalagens com água potável, também sem quaisquer custos aos consumidores.

Outro ponto presente na Portaria trata da obrigatoriedade das empresas organizadoras assegurarem espaço físico e estrutura adequada que possibilitem o rápido resgate de participantes do evento em casos situações de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.

De acordo com a diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, o órgão iniciou as notificações junto às produtoras de evento para o devido conhecimento do que está previsto na Portaria do Governo Federal e agora atua na fiscalização para verificar se já está havendo o cumprimento da medida.

“Desde a sua publicação, no primeiro momento, começamos a notificar as empresas para que essas tomassem conhecimento do que está determinado na Portaria, para que elas fizessem as devidas adequações. Agora, já numa segunda etapa, começamos o processo de fiscalização nos eventos, para verificar se os ajustes estão sendo realizados, tudo isso visando sempre garantir a saúde e segurança dos presentes, a fim de evitar que fatos lamentáveis como os que ocorreram em um show no Rio de Janeiro não voltem a se repetir”, disse Raquel Martins.

Denúncias

Em casos de descumprimento da Portaria, a diretora do Procon Sergipe orienta que o consumidor faça a denúncia por meio dos canais de atendimento do órgão. “Os consumidores que observarem qualquer abuso e ofensas à Portaria e também às normas de defesa do consumidor podem realizar a sua denúncia na sede do órgão, em um dos pontos fixos nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs), pelo site ou pelo e-mail do órgão”, conclui Raquel Martins.

Confira a Portaria 35/2023.



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