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O Tribuna do Consumidor de hoje traz um apanhado do “Guia da meia-entrada” criado pela prefeitura de Juiz de Fora, em Minas Gerais, em parceria com o Procon. O material busca sanar possíveis dúvidas sobre o benefício e falar sobre as responsabilidades dos produtores de eventos.
07/12/2023, 09h02 – ATUALIZADO EM 07/12/2023, 12h41
Duração de áudio: 03:58
Divulgação
Transcrição
ABRE APENAS COM O BG
OI PESSOAL! AQUI É A ALICE OLIVEIRA E HOJE VAMOS FALAR SOBRE O BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA.
A PREFEITURA DE JUIZ DE FORA, EM MINAS GERAIS, CRIOU O “GUIA DA MEIA-ENTRADA” PARA SANAR POSSÍVEIS DÚVIDAS SOBRE O ASSUNTO. REUNIMOS NESSA EDIÇÃO DO TRIBUNA AS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO GUIA.
TÉC: VINHETA TRIBUNA DO CONSUMIDOR
A MEIA-ENTRADA É UM DIREITO ASSEGURADO POR LEI DESDE 2003. A LEGISLAÇÃO GARANTE QUE ESTUDANTES, IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E JOVENS DE 15 A 29 ANOS COMPROVADAMENTE CARENTES DEVEM PAGAR METADE DO PREÇO DO INGRESSO EM ESPETÁCULOS ARTÍSTICO-CULTURAIS E ESPORTIVOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
SEGUNDO A LEI, O VALOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA DEVE SER IGUAL À METADE DO PREÇO DO INGRESSO COBRADO PARA A VENDA AO PÚBLICO EM GERAL. O BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA É ASSEGURADO EM 40% DO TOTAL DOS INGRESSOS DISPONÍVEIS PARA CADA EVENTO. A DISPONIBILIDADE PODE ULTRAPASSAR OS 40% CASO SEJA DO DESEJO DOS PRODUTORES E PATROCINADORES DOS EVENTOS.
É IMPORTANTE ESTAR ATENTO AO FATO DE QUE O BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA NÃO SE ACUMULA COM OUTRAS PROMOÇÕES. A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APLICA-SE A TODAS AS CATEGORIAS DE INGRESSOS DISPONÍVEIS PARA VENDA AO PÚBLICO EM GERAL, INCLUINDO CAMAROTES, ÁREAS E CADEIRAS ESPECIAIS. OS INGRESSOS DE MEIA-ENTRADA PRECISAM SER RESERVADOS AOS BENEFICIÁRIOS A PARTIR DO INÍCIO DAS VENDAS ATÉ 48 HORAS ANTES DE CADA EVENTO, COM DISPONIBILIDADE EM TODOS OS PONTOS DE VENDA DE INGRESSO, SEJAM ELES FÍSICOS OU VIRTUAIS.
MAS ATENÇÃO! O BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA NÃO SE APLICA AO VALOR DOS SERVIÇOS ADICIONAIS EVENTUALMENTE OFERECIDOS EM CAMAROTES, COMO OPEN BAR, QUE É O SERVIÇO COM BEBIDA LIBERADA, E OPEN FOOD, QUE É O SERVIÇO COM COMIDA LIBERADA. É OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR DIFERENCIAR, DE FORMA CLARA E OBJETIVA, O VALOR DO INGRESSO BÁSICO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS SERVIÇOS ADICIONAIS, PARA QUE O DESCONTO SEJA APLICADO CORRETAMENTE.
EM CASOS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, ACIONE O PROCON. O DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS PARA A MEIA-ENTRADA SUJEITA OS ESTABELECIMENTOS ÀS SANÇÕES ESTABELECIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE VÃO DESDE A APLICAÇÃO DA MULTA ATÉ A PROIBIÇÃO DAS ATIVIDADES. ALÉM DISSO, NA AUSÊNCIA DAS INFORMAÇÕES QUANTO AO NÚMERO TOTAL DE INGRESSOS E O NÚMERO DE INGRESSOS DISPONÍVEIS AOS BENEFICIÁRIOS DA MEIA-ENTRADA, COM A ESPECIFICAÇÃO POR CATEGORIA DE INGRESSO E DO AVISO DE QUE HOUVE O FIM DOS INGRESSOS DISPONÍVEIS AOS BENEFICIÁRIOS DA MEIA-ENTRADA, INCLUINDO FORMATOS ACESSÍVEIS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS SENSORIAIS, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR GARANTE AOS BENEFICIÁRIOS A MEIA-ENTRADA, INDEPENDENTEMENTE DO PERCENTUAL RESERVADO.
BG
ALÉM DISSO, ALGUMAS CIDADES POSSUEM PARTICULARIDADES PARA O BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA. EM BELO HORIZONTE, BASTA SER MENOR DE 21 ANOS E APRESENTAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA GARANTIR A MEIA ENTRADA EM ESPAÇOS DE CULTURA E LAZER.
O RIO DE JANEIRO TAMBÉM GARANTE MEIA ENTRADA PARA MENORES DE 21 ANOS EM EVENTOS DE CULTURA E LAZER SEGUNDO A LEI ESTADUAL Nº 3.364/2000. NA CAPITAL, OS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO TÊM DIREITO À MEIA-ENTRADA. GOIÁS, DF E RECIFE TAMBÉM DÃO O BENEFÍCIO A PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
EM GOIÂNIA OS DOADORES REGULARES DE SANGUE TAMBÉM GANHAM O BENEFÍCIO, DESDE QUE SEJAM REGISTRADOS PERANTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OU BANCO DE SANGUE. NO RIO GRANDE DO SUL TAMBÉM, DESDE QUE OS DOADORES ESTEJAM REGISTRADOS NO HEMOCENTRO E NOS BANCOS DE SANGUE DOS HOSPITAIS DO ESTADO.
BG
E O TRIBUNA DO CONSUMIDOR DE HOJE FICANDO POR AQUI. SOU ALICE OLIVEIRA E O PROGRAMA DE HOJE CONTOU COM A SUPERVISÃO DE ANA BEATRIZ SANTOS, EDIÇÃO DE ANDERSON MENDANHA E TRABALHOS TÉCNICOS DE PEDRO HENRIQUE.
UM GRANDE ABRAÇO E ATÉ A SEMANA QUE VEM.
TÉC: VINHETA TRIBUNA DO CONSUMIDOR
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