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Justiça anula cobrança e Equatorial Piaui terá que indenizar consumidor valenciano por cobrança indevida – Portal V1

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O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, Dr. José Sodré, declarou nula a cobrança feita pela concessionária de energia Equatorial Piauí contra um consumidor valenciano que foi surpreendido com uma cobrança de R$ 6.679,36 por parte da concessionária de energia.

A Equatorial Piauí alegava que de 14 de setembro de 2022 à 17 de fevereiro de 2023, o usuário teria consumido 7.168 Kwh e não 1.341 Kwh, como registrou o medidor, assim como havia alternância de consumo em determinados períodos do ano.

Já o consumidor Francisco Morais afirmava que na casa moram apenas duas pessoas que trabalham de segunda a sexta-feira e que, portanto, o consumo registrado era condizente com o consumo de duas pessoas.

Sobre a alternância no consumo, ele informou que no final do ano e no mês das férias recebe a visita de filhos e netos quando naturalmente aumenta o consumo, diferença que é registrada no medidor.

Como não houve um recuo da concessionária e nesse período a mesma realizou várias intervenções em sua residência, o consumidor decidiu entrar na Justiça visto que depois das muitas vistorias feitas pela Equatorial Piauí, o consumo não aumentou como apontava a reclamação. 

Em sua decisão, o magistrado inverteu o ônus da prova em favor do consumidor e afirmou que: “Restou demonstrado nos autos que a requerida agiu de forma arbitrária e unilateral ao impor o pagamento de R$6.679,36, tendo em vista suposta irregularidade do medidor. Ainda que o medidor efetivamente estivesse violado em quaisquer de suas características, a veracidade de tal alegação não pode ser atestada pela autora, que teve seu direito ao contraditório e a ampla defesa totalmente esmagados”, disse o magistrado que ressaltou que a concessionária não observou todos os fundamentos.

“Cuidou apenas de defender a legalidade da cobrança, com base na carga instalada”, pontuou o juiz na decisão. Além de anular a cobrança, o magistrado determinou uma indenização no valor de R$ 2 mil reais.

“Declarar nulo o processo administrativo discutido na presente lide e inexistente a dívida objeto deste, no valor total de R$6.679,36.

Condenar a parte Ré ao pagamento de danos morais, que arbitro em R$2.000,00, acrescidos de juros de mora e correção monetária desde o arbitramento, oportunidade em que extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC/2015” decidiu.

Devido a insistência da Equatorial Piauí de que caso o consumidor não pagasse o valor ele teria seu fornecimento de energia cortado, o débito foi quitado e agora o advogado Dr. Yuri Djarley Soares de Castro entrará com um pedido de ressarcimento.

“Como o juiz condenou a Equatorial e anulou o débito vou entrar com um novo pedido para que a Equatorial devolva o que ele pagou, tendo em vista, que como o juiz anulou a cobrança ele tem que ser ressarcido”, frisou o advogado. A empresa Equatorial pode recorrer da decisão proferida no último dia 12 de janeiro.





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