De olho no calor intenso do verão, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Defesa do Consumidor, publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (8), resolução que determina medidas contra cobranças adicionais por uso de ar-condicionado nos carros de aplicativo, considerada prática abusiva.
Com a resolução, as plataformas digitais de transportes de passageiros como a Uber e a 99, devem fornecer, no momento da contratação do serviço, informação clara e precisa quanto ao uso ou não de ar-condicionado em todas as categorias disponíveis no aplicativo.
“A prestação de serviços precisa ser clara, transparente e objetiva. O consumidor tem o direito de saber o que está contratando. Assim, a relação entre prestadores de serviços e consumidores é mais saudável”, afirmou o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.
Enquanto não houver a adaptação, todos os veículos deverão circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras diretamente ao consumidor, independente da categoria contratada. Neste período, apenas será tolerada a não utilização do equipamento, quando esta for uma opção do passageiro.
Os veículos cujo aparelho de ar-condicionado não estiver funcionando deverão ter a circulação suspensa pela plataforma de aplicativo. Os carros só poderão voltar a circular mediante adequação das informações ao consumidor, ou quando o equipamento já estiver disponível.
O descumprimento das determinações por parte das empresas fornecedoras implicará nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os passageiros que se sentirem lesados podem entrar em contato com a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor pelo WhatsApp (99336-4848).
A TRIBUNA procurou a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as plataformas de corrida de aplicativo como a Uber e 99, as empresas associadas à Amobitec esclarecem que os motoristas parceiros devem acordar com os passageiros o uso do ar-condicionado, tendo a vista o melhor conforto mútuo, independentemente do tipo de veículo contratado no aplicativo.
A associação informa também que o prestador do serviço aos passageiros é o motorista, conforme estabelecido pelas decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos do Recurso Extraordinário 1.054.110 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 449. Por isso, as empresas não podem obrigá-lo a ligar o equipamento.
É importante ressaltar que o valor das corridas é aquele visualizável pelo passageiro na contratação do serviço. Portanto, não estão previstas cobranças adicionais pelo motorista – o que seria violação do Código de Defesa do Consumidor.
As plataformas associadas da Amobitec oferecem a motoristas e passageiros instrumentos de avaliação das corridas em que o nível de satisfação com a experiência pode ser relatado, além de manter canais de suporte em que podem ser registradas eventuais ocorrências a qualquer momento.
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