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Lojas não são obrigadas a trocar produto se não apresentarem defeito, explica Procon

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Junto com o fim de ano vêm aqueles presentes, muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho certo, no entanto, segundo o Procon, nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresentar nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. O Código de Defesa do Consumidor pontua que o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Somente nesses casos, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

Mesmo com a sinalização do Procon acerca da não obrigatoriedade, algumas lojas oferecem o serviço de troca por gosto ou tamanho, a fim de não gerar decepção e fidelizar o cliente, porém é importante que o consumidor tenha atenção às condições necessárias para utilização desse benefício. O Procon, ainda, adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal, sendo ela eletrônica ou impressa, deve ser entregue ao comprador, por se tratar de uma garantia.

COMPRAS ONLINE

Quando se trata de compras online, o comprador tem até 7 dias para se arrepender da compra efetuada, por qualquer motivo, e poder cancelá-la, segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, o cliente terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Yuri Lima



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