Com o pós-Natal, é comum observar uma movimentação intensa nas lojas. Em Jundiaí, o comércio já recebe pessoas buscando produtos mais adequados às suas preferências e necessidades. Segundo lojistas, as trocas de presentes podem chegar a 20% das vendas.
Ana Cristina da Silva, vendedora de uma loja de roupas e acessórios, comenta que, geralmente, as pessoas já compram com intenção de trocar. “Oferecemos um período de 15 a 30 dias para que os consumidores possam resolver eventuais questões relacionadas às compras. Para efetuar trocas, a apresentação da notinha é essencial”, afirmou. “Esperamos a porcentagem de troca do ano passado, como 10% a 20%.”
A vendedora também enfatiza a importância de políticas claras de troca e devolução. “Também recebemos na loja pessoas que vieram para Jundiaí à passeio e fizeram compras. Como não são da cidade, normalmente mesmo que as peças não sirvam, não há trocas.”
Já a vendedora de uma loja de sapatos, Vitória Beatriz da Silva Bispo, espera um fluxo maior de trocas no mês de janeiro de 2024.
“Ainda tem pessoas comprando presentes e como o foco da loja são sandálias, é natural que haja algum errinho de cálculo quando compram para presentear.”
Também esperando 20% de troca de produto, Vitória aconselha. “Acho legal trazer o presenteado junto. Evita a correria de janeiro.”
Embora as estimativas apontem para uma estabilidade nas trocas pós-Natal, fatores externos, como condições econômicas e situações imprevistas, podem influenciar esse cenário. Vitória destaca a importância dos consumidores estarem preparados para lidar com qualquer eventualidade. “Reforço o compromisso em garantir a satisfação do cliente, promovendo um ambiente de compras positivo mesmo após as festividades de fim de ano”, finaliza.
PROCON
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.
Nas compras on-line, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Deixe uma resposta