Para o consumidor, uma das maiores vantagens de pedir comida pelos aplicativos de entrega é a praticidade. Mas, para os entregadores de delivery, a desvantagem é ter que subir até o apartamento, em alguns casos.
E eis que surge a dúvida: afinal, os entregadores devem ou não subir nos apartamentos para fazer suas entregas?
Na Paraíba, a partir de 5 de dezembro, os consumidores não podem mais exigir que os entregadores entrem no condomínio. O governador João Azevedo estipulou a regra através da Lei nº 12.939, publicada no Diário Oficial do Estado, e visa assegurar a segurança tanto do consumidor quanto dos entregadores de aplicativos.
O artigo 2º da legislação proíbe o consumidor de exigir que o trabalhador sua até a porta do apartamento. Ademais, o cliente não pode requerer que o motoboy adentre os espaços de uso comum de condomínios verticais, “devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria do condomínio”.
A lei estabelece ainda que as plataformas de delivery deverão notificar, explicitamente pelo aplicativo, sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores. “O intuito é orientar e esclarecer os consumidores”, expõe o artigo 3º da lei.
Gorjeta
Mas, se o consumidor desejar que o entregador vá até a sua porta, terá que desembolsar uma gorjeta. “E somente se o entregador aceitar a gorjeta, ele estará obrigado a subir”.
Por fim, em caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, ficará a cargo do trabalhador aceitar se adentra ou não o condomínio para entregar o produto. Em caso negativo, o condomínio tem o dever de providenciar funcionário próprio para realizar a referida entrega.
As empresas que utilizam os serviços de entrega por aplicativo devem criar parâmetros para limitar e até expulsar usuários que exijam que a entrega seja realizada em desproporção com a lei.
Caso polêmico
Em julho, no Rio de Janeiro, o jornalista Rica Perrone foi acusado de jogar o próprio pedido em cima do entregador que se negou a subir no apartamento dele, para entregar um lanche. Rica explicou, na ocasião, que estava trabalhando e que não tinha como descer. O porteiro do prédio, então, informou que o entregador subiria.
À porta do apartamento do jornalista, o entregador Márcio Machado explicou que, segundo a política do aplicativo que ele presta serviços, é o cliente quem deve ir até o motoboy retirar a sua entrega.
Revoltado com a postura do entregador, Rica o ofendeu e agrediu.
Código de Defesa do Consumidor
No Brasil, com exceção do Estado da Paraíba, não há lei que determine se o entregador deve ou não ir à porta dos consumidores, ou esperar no portão dos edifícios. Geralmente, são os próprios estabelecimentos, como restaurantes, lanchonetes e os famosos aplicativos de entrega que escolhem seus procedimentos.
Por outro lado, nos condomínios, a função de autorizar ou não o ingresso de pessoas de fora cabe ao síndico.
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