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o cliente pode ser cobrado?

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Apesar de o Pix estar tomando conta das transações econômicas no Brasil, o boleto bancário ainda é muito utilizado em compras e no pagamento de determinadas contas. Só em dezembro de 2023, mais de 337 milhões de boletos foram usados para pagamentos e transferências no país, de acordo com estatísticas do Banco Central.

Entre as vantagens da “velha” forma de cobrança, está o fato de que o cliente não precisa ter, necessariamente, um vínculo com instituições bancárias ou acesso à crédito. Por outro lado, algo que costuma causar incômodos é a cobrança de taxa para emissão do boleto (mesmo de forma on-line), quando repassada para os consumidores e incluída no valor a ser quitado.

A Tribuna, inclusive, recebeu o relato de uma leitora, que prefere não ter seu nome divulgado, sobre problemas que tem enfrentado com essa tarifa. Frequentemente, ela recebe o boleto para pagamentos de contas com a taxa de emissão inclusa. Em uma dessas cobranças, tentou solicitar a mudança de pagamento para o Pix ou cartão, mas foi informada de que não seria possível.

Leia mais notícias sobre Defesa do Consumidor aqui.

Cliente pode recorrer

Essa taxa é conhecida como Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC). Apesar do Código de Defesa do Consumidor não trazer uma previsão específica sobre ela, ainda é possível que o cliente recorra contra a cobrança caso se sinta lesado.

De acordo com a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor da Prefeitura de Juiz de Fora (Procon-JF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese sobre o assunto em consonância com a vigência da Resolução 3.518/07 do Banco Central.

A decisão previa que, a partir de 30 de abril de 2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada a determinadas circunstâncias, não tendo sido contemplada a Tarifa de Emissão de Carnê. Porém, de acordo com o órgão de defesa do consumidor, “em outras palavras, a cobrança de TEC é ilegal por inexistência de previsão normativa”.

Ainda segundo o Procon-JF, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor aponta que, caso ocorra alguma cobrança indevida, o consumidor tem direito a ser restituído pelo que pagou. Nesta circunstância, o ressarcimento será em dobro e com as devidas atualizações monetárias.

“Os fornecedores, além de restituírem o consumidor em dobro, podem sofrer sanções administrativas, tanto dos órgãos de proteção e defesa do consumidor quanto da autoridade monetária regulatória”, informou o Procon-JF.

Reclamação

Caso esse tipo de cobrança aconteça, é possível acionar o Procon-JF pelo WhatsApp, por meio do número (32) 8463-2687, ou pelos telefones (32) 3690-7610 e (32) 3690-7611. O consumidor também pode recorrer ao atendimento presencial na sede localizada na Avenida Presidente Itamar Franco 992, no Centro de Juiz de Fora.



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