Em 15 de janeiro, começa o desligamento de ambas as modalidades de pagamento
O Pix, o meio de pagamento preferido dos brasileiros, põe fim à modalidade de transferência bancária via DOC e TEC. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou a descontinuidade dos serviços. A exclusão tanto do Documento de Ordem de Crédito (DOC) quanto da Transferência Especial de Crédito (TEC) começa a valer na próxima semana.
O DOC existe desde 1985. Ele é a forma de transferir dinheiro entre contas bancárias. Já a TEC, lançada em 1994, dá aval à instituição financeira para que ela efetue um conjunto de transferências de crédito.
Fases para a descontinuidade
A previsão é de que desliguem ambos no final de fevereiro deste ano. No cronograma da Febraban, as transferências serão extintas da seguinte forma:
– Em 15 de janeiro: descontinuação do DOC e TEC e fim da data limite de agendamento das transações para o próximo mês;
– Em 29 de fevereiro: data limite para as transações agendadas, quando DOC e TEC serão terminados nas instituições ligadas à Febraban. Também é o prazo final para o fechamento pelos bancos tanto no recebimento quanto no processamento do DOC/TEC.
Causa para o fim do DOC e TEC
O diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, explica que o Pix motivou a queda do uso do DOC pelos correntistas brasileiros. “Tanto o DOC quanto a TEC deixaram de ser a primeira opção dos clientes. E desde 2020, quando o Pix foi lançado, a utilização desses dois meios de pagamento vem caindo ininterruptamente”.
Uma pesquisa da Febraban aponta que as transações via DOC no primeiro semestre de 2023 somaram 18,3 milhões de operações. O montante diz respeito a somente 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no ano.
Comparativos
Para efeito de comparação, o DOC ficou atrás do Pix, com 17,6 bilhões de transações; cartão de crédito (8,4 bilhões); cartão de débito (8,4 bilhões); boleto bancário (2,09 bilhões); TED (448 milhões); e cheques (125 milhões).
Cobrança do Pix
Uma publicação sobre as novas regras de cobrança do Pix vem viralizando nas redes sociais. No Instagram, há a manchete “Transferências PIX serão cobradas a partir do dia 6”. Todavia, o Banco Central (BC) nega qualquer tipo de mudança na política de tarifação da ferramenta.
A postagem em questão traz um suposto “comunicado oficial” do Banco Central, convocando os usuários pessoas físicas a se prepararem para a cobrança do serviço.
Com mais de 1,2 mil curtidas no Instagram, e apesar da manchete preocupante, o BC desmente qualquer tipo de mudança nas regras de cobrança do Pix. O próprio presidente do órgão, Roberto Campos Neto, afirmou em uma sessão no Senado Federal, recentemente, que isso não vai ocorrer.
Na ocasião, Campos Neto explicou o seguinte: “Não vamos taxar o Pix. Não existe isso”, afirmou, pontuando que os esforços têm se concentrado em pedidos junto aos bancos para aumentar o rigor na abertura de contas, evitando as chamadas “contas laranjas”.
Vale lembrar que, desde 2020, no ato do lançamento do pagamento instantâneo, pouca coisa mudou em relação à cobrança do serviço. O BC é o responsável por fixar os casos em que os bancos e instituições financeiras podem cobrar taxas, e, portanto, define as normas de operação do Pix.
Quando pode ocorrer cobrança Pix?
Para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), a cobrança do Pix só pode ocorrer se o cliente optar por realizar uma transferência via Pix por canais telefônicos ou presenciais. Os bancos também podem taxar o cidadão se ele ultrapassar 30 transferências mensais, se ele receber de uma pessoa jurídica via QR Code ou recolher transferências com finalidades comerciais.
Em todos esses casos, cabe ao banco ou às instituições financeiras deliberar se cobrarão ou não pelas transações do Pix que estão sujeitas à tarifação.
A Resolução do Banco Central n.º 30/2020 permite taxar a pessoa jurídica ao utilizar o Pix desde o seu lançamento.
As situações as quais essa regra se aplica são: quando quem recebe é pessoa jurídica e utiliza Pix informando os dados da conta ou chave; ou no momento em que o recebedor é pessoa física e usa o Pix informando a chave ou iniciação de transação de pagamento, ou também os dados da conta.
Segundo a Febraban, a política de cobrança de tarifas do Pix para as pessoas jurídicas é de responsabilidade de cada banco ou instituição.
Como não existe uma taxa definida pelo Banco Central em relação à cobrança, cada instituição financeira ajusta os custos.
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