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Procon Fortaleza alerta que a troca de presentes de Natal deve ser esclarecida antes da compra

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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), por meio de nota, divulgou nesta quarta-feira (20) que a troca de presentes de Natal deve ser esclarecida antes da compra. Isso porque em loja física não há obrigatoriedade de troca de presentes por situações de cor, tamanho ou modelo.

Com relação às compras feitas pela internet, as regras mudam, pois existe o direito de arrependimento, que prevê a desistência da compra ou contratação do serviço sem nenhum motivo, dentro do prazo de sete dias, a contar da data do recebimento do produto ou contratação do serviço.

Segundo o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, o mercado tem o hábito de realizar trocas de produtos num período de dois ou três dias. Isso, todavia, não é uma obrigação prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Trata-se de uma generosidade oferecida por alguns lojistas. “A gente ressalta que o estabelecimento em loja física não tem essa obrigatoriedade. Se prometer a troca do presente em um determinado prazo, deverá cumprir. O ideal é pedir por escrito as condições da troca do produto”, orienta.

DIREITOS NA TROCA DE PRESENTES

– Dei um presente que não agradou. A loja é obrigada a trocar o produto?
Não. A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a fazê-lo.

– Produto em promoção tem garantia?
Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

– O que é o direito de arrependimento?
Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o direito de arrependimento para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto, previsto no artigo 49, do CDC.

– Pode haver diferença no pagamento em cartão e moeda corrente?
No pagamento com cartão de débito ou crédito poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro. Uma boa dica é gerar um cartão virtual, pois o cartão expira após um prazo determinado ou pela compra efetuada, evitando assim clonagem de dados e senhas.

– Qual a garantia legal prevista no CDC?
Fique atento à garantia do produto. A garantia legal de produto não durável é de 30 dias e de produto durável é de 90 dias, de acordo com o CDC. Algumas lojas oferecem mais 9 meses de garantia, totalizando 12 meses.

– O que fazer com produto com defeito?
Se constatado o defeito, é preciso comunicá-lo ao fornecedor, que pode ser tanto o fabricante como o comerciante. O CDC entende que ambos são responsáveis pelo problema.

– Qual o prazo para consertar o produto com defeito?
Se o produto ainda estiver no prazo de garantia, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de conserto do equipamento em até 30 dias. Após esse prazo, o consumidor tem direito a três opções à sua escolha: um novo produto (caso não tenha sido consertado), a devolução do valor pago ou ainda o abatimento na compra de outro item.

– Devo pedir a nota fiscal?
O Procon lembra que, em todos os casos, o consumidor deve guardar a nota fiscal e recibo de compra, pois são a garantia de reclamar de um produto com vício ou defeito à assistência técnica a aos órgãos de proteção e defesa.

– Como denunciar?
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo defesa do consumidor e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Fernando Barbosa



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