SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Procon-SP informou nesta quinta-feira (11) ter notificado a Enel Distribuição São Paulo para que a empresa esclareça até as 17h desta sexta (12) quais providências está adotando para atender os consumidores impactados com a interrupção no fornecimento de energia nestas primeiras semanas de janeiro na capital paulista e região metropolitana.
A Enel informou que responderá ao órgão no prazo solicitado. Na tarde desta quinta, a concessionária emitiu nota afirmando ter restabelecido o abastecimento de energia para 93% dos clientes da Grande São Paulo que tiveram o fornecimento interrompido devido às chuvas da véspera.
Diversas localidades atendidas pela empresa registraram falta de eletricidade desde a última segunda-feira (8), quando ocorreu o primeiro dos três temporais que atingiram a região metropolitana nesta semana.
Entre as informações solicitadas pelo Procon está o número de consumidores afetados e os prazos e medidas para retomada do serviço, dado que a empresa não vem divulgando.
A fundação vinculada ao governo estadual que atua na defesa do consumidor também questiona a concessionária de distribuição de energia sobre a forma como os clientes estão sendo atendidos, com destaque para aqueles que precisam de equipamentos médicos de autonomia limitada.
Além disso, a Enel deve informar ao Procon se possui planos de contingência e informar, detalhadamente, o número de equipes de campo destacadas para atendimento das causas das interrupções e o reparo de eventuais danos à rede.
As informações da concessionária serão analisadas pelos especialistas do Procon-SP e podem, a depender dos dados, resultar em fiscalização e, em caso de irregularidades, multas.
Até a tarde desta quinta, mais de 500 reclamações por motivos diversos contra a Enel foram registradas no Procon-SP no mês de janeiro.
Em 2023 foram quase 20 mil queixas, mas o órgão não tem detalhes se as demandas foram atendidas.
Em novembro do ano passado, a Enel foi multada por má prestação de serviço em R$ 12,8 milhões, valor máximo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo o Procon.
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