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Procon: veja os direitos do consumidor na troca de presentes de Natal

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Foto: Alex Régis

O Instituto de proteção e Defesa do Consumidor – (Procon Natal), informou na quinta-feira (21), que nas compras em ambiente que não seja presencial, ou seja, em ambiente pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir em até sete dias a partir da data do pedido, ou mesmo até sete dias após o recebimento da mercadoria.

Nesse caso, segundo o Procon Natal, o consumidor terá direito à devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete. Vale lembrar também, que não é necessário informar o motivo pela desistência, não sendo necessário justificar.

Conforme Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor é o chamado direito de arrependimento. O consumidor deve está atento e verificar se no site da empresa possui o ícone de um cadeado na parte superior esquerda. Como também se a loja online fornece informações como CNPJ, telefone e endereço.

De acordo com o Procon Natal, é importante saber, como se trata de um presente, pode haver a necessidade de troca do produto. O correto é o consumidor se certificar da política de trocas da loja antes de efetuar a compra. Isso é muito relevante caso o presente não atenda às expectativas do destinatário.

” Na compra em loja física, a loja não é obrigada a realizar a troca do produto, a menos que haja um defeito. Os lojistas sempre buscam fidelizar os clientes, então é importante solicitar, no momento da compra, informações sobre a política de troca por parte da loja”, orienta o diretor técnico Diogo Capuxú.

Para o produto que apresenta algum defeito, a troca ou reparo é obrigatória. O Código de Defesa do Consumidor estabelece dois prazos para que o consumidor faça sua reclamação: 30 dias para produtos e serviços não duráveis (como calçados, roupas, bolsas etc.) e 90 dias para produtos e serviços duráveis (como eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos eletrônicos etc.). Conforme Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.

A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando problema, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente ou a quantia paga, monetariamente atualizada.

Segundo o Procon Natal, quando o problema for por tamanho que não ficou adequado, cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a trocar se tiver se comprometido no momento da compra ou se essa for uma política de boa relação com o consumidor. O Procon Natal orienta que os consumidores guardem a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta do produto, para eventuais trocas ou garantia do produto.

Na hora das compras, se o consumidor se sentir lesado nos seus direitos, deverá procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor, ou procurar atendimento presencial marcando agendamento pelos seguintes canais de atendimento: WhatsApp (84) 8812-3865 ou e-mail proconnatal@natal.gov.br , como também buscar atendimento presencial na Rua Ulisses Caldas, 181, Cidade Alta, no horário de funcionamento das 08h às 14h.

Fonte: Tribuna do Norte





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