Os rótulos de alimentos desempenham um papel fundamental na relação entre empresas e consumidores, já que fornecem informações vitais sobre os produtos para que o cliente faça uma escolha consciente. Eles são a ponte que conecta o que está dentro da embalagem à compreensão do consumidor do que está prestes a ingerir.
Muito mais que um guia conveniente dos ingredientes que compõem determinado alimento, eles são uma ferramenta essencial para garantir a qualidade, segurança e transparência dos produtos no mercado.
A legislação brasileira estabelece diretrizes rigorosas para os rótulos de embalagens, a fim de proteger os interesses dos compradores e promover a concorrência justa entre as empresas.
Isso significa que eles devem conter informações precisas sobre a origem dos alimentos, detalhes sobre sua composição, data de validade, modo de uso e até mesmo os benefícios que podem oferecer à saúde. Tudo isso é projetado para que os consumidores façam escolhas informadas, considerando suas necessidades e preferências individuais.
No entanto, a conformidade com as regulamentações não é apenas uma questão de cumprir a lei; é uma oportunidade para as empresas se destacarem no mercado.
Aquelas que investem em rótulos informativos e atraentes, podem conquistar a confiança dos consumidores e se destacar da concorrência. Afinal, em um mercado cada vez mais consciente e preocupado com a qualidade dos alimentos, a transparência é um ativo valioso.
Conheça as principais regras da legislação brasileira sobre rótulos de embalagens, bem como os desafios e as oportunidades que as empresas enfrentam ao se adaptarem às novas exigências e tendências do setor.
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Quais são as regras de rotulagem de alimentos no Brasil?
As regras de rotulagem de alimentos no Brasil são definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Até recentemente, as normativas vigentes eram a RDC nº 259/2002, que estabelecia o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; e a RDC nº 360/2003, que dispunha sobre rotulagem nutricional.
No entanto, elas foram atualizadas em 2020 e, em outubro de 2023, o prazo de adequação da indústria alimentícia para o novo padrão de rotulagem definido pela RDC nº 429/2020 foi finalizado. Para os produtos da agricultura familiar, o prazo ainda se estende até outubro de 2024.
As mudanças não são novidade para o setor alimentício.
“O tema vem sendo tratado desde 2014, com discussões, negociações entre grupos de trabalho e análise de impacto regulatório. Em 2019, ocorreu a tomada pública de subsídios. E, em 2018, a consulta pública. A Norma RDC 429 foi publicada em outubro de 2020”, detalha David Rodrigues dos Santos, gerente de Embalagens e Assuntos Regulatórios da Bauducco, em entrevista ao Portal Food Connection.
Após quase uma década de discussões, a Anvisa fechou essa nova regulamentação com o objetivo de aprimorar a precisão dos valores nutricionais declarados pela indústria, facilitar a comparação entre os alimentos e criar alerta para os consumidores sobre a presença de componentes que podem fazer mal à saúde.
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Principais mudanças da nova rotulagem de alimentos
A nova normativa traz diversas mudanças para a rotulagem de alimentos e deve ser estudada a fundo para assegurar que todos os detalhes das embalagens foram adequados à norma. Confira algumas das principais mudanças feitas pela Anvisa:
- Rotulagem nutricional frontal: considerada a maior inovação proposta pelas novas regras, trata-se de um símbolo informativo que deve constar no painel frontal da embalagem, sendo a parte mais vista pelos consumidores nas prateleiras. O objetivo é informar de forma clara e simples sobre a presença de nutrientes relevantes para a saúde. Para isso, foi desenvolvido um design em formato de lupa que serve para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
- Valor fixo na tabela nutricional: com o objetivo de facilitar a comparação entre produtos do mesmo tipo pelos consumidores, a porção utilizada para estabelecer a tabela nutricional no rótulo dos alimentos deverá ser fixada em 100ml ou 100g.
- Padronização de cores: a tabela nutricional deverá ser sempre em caracteres pretos sobre um fundo branco, facilitando a leitura e compreensão por parte do consumidor. Além disso, os números deverão ficar sozinhos na tabela, sem a abreviação da unidade de medida, a fim de facilitar a leitura.
- Localização da tabela nutricional: a tabela deve ficar numa superfície contínua (não será aceita divisão), sendo proibido que fique numa área encoberta, deformada ou de difícil visualização na embalagem. Além disso, precisa ficar, em geral, próxima à lista de ingredientes.
- Informações sobre açúcares: na tabela nutricional, passa a ser obrigatório colocar o valor dos açúcares adicionados e açúcares totais.
- % de valores diários: uma nota de rodapé deverá informar se a porcentagem de valores diários que consta na tabela nutricional do produto é considerada alta ou baixa.
- Sinais específicos para produtos nocivos: um sistema de “semáforo” foi criado para informar ao consumidor quais produtos oferecem riscos altos, médios e baixos à saúde.
- Alegações nutricionais: essas são informações voluntárias que os fabricantes têm a opção de incluir nas embalagens para destacar os nutrientes presentes nos alimentos. As recentes regulamentações especificam que, quando um alimento exige o símbolo da lupa no painel frontal, outras alegações nutricionais não devem ser posicionadas na parte superior frontal da embalagem.
Além disso, se a rotulagem nutricional frontal abordar os açúcares adicionados, a alegação nutricional não pode fazer referência a esse mesmo nutriente; o mesmo princípio se aplica às gorduras e ao sódio.
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Alguns outros detalhes:
- A resolução também cita que os produtos que tiverem 30% ou mais de ingredientes integrais podem ser considerados integrais. Caso contrário, não.
- O cálculo teórico de um produto alimentício não pode ultrapassar os 20%. No entanto, se houver um nutriente benéfico para a saúde, ocorre o oposto: o produto precisa garantir pelo menos 20% deste nutriente para usar a informação no rótulo.
Para quem se aplicam as novas regras de rotulagem de alimentos?
As regras valem para todos os alimentos embalados sem a presença do consumidor, exceto água mineral, gelo e produtos destinados ao processamento industrial, como frutas, hortaliças e leite. Especiarias, café, erva-mate e vegetais para chá também não precisam informar valores nutricionais, a menos que tenham ingredientes adicionados que agreguem um valor nutricional significativo.
Desta forma, produtos embalados na presença do consumidor estão isentos dessa regra. É o caso de produtos que são colocados nos invólucros no ponto de venda a pedido do consumidor.
Um presunto fatiado na padaria após ser solicitado pelo cliente, por exemplo, está isento das regras de embalagem. Mas uma bandeja de presunto previamente fatiado e disponibilizado para compra numa gôndola precisa constar a informação nutricional.
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