REGIÃO – Passado o Natal, é comum que quem recebeu algum presente, como roupas e calçados, tenham que efetuar a troca, ou até mesmo por causa de algum defeito. Muitos consumidores ficam em dúvida, ouros acreditam que a loja é obrigado a trocar independentemente da situação. Mas não é bem assim. Para sanar estas e outras dúvidas, a reportagem do Jornal Integração procurou o Procon de Canela.
O consumidor pode realizar a troca de produtos conforme a previsão legal ou de acordo com o que o comércio estabelecer. Segundo a coordenadora do Procon, Deise Stange, a garantia prevista em lei muito conhecida é no caso de ‘vício de qualidade’, ou seja, defeito do produto. Nesses casos, o prazo para o consumidor reclamar é de até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, aparelhos celulares, entre outros) e até 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos, bebidas, flores, entre outros).
“Neste caso, a empresa fornecedora tem um prazo de 30 dias para a solução do problema apresentado e só após a contagem desse prazo é que o consumidor poderá escolher entre as três opções previstas em lei: a troca do produto por outro equivalente; desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga”, explicou.
Mas o consumidor tem direito a trocar tudo? Qual o procedimento. Nem tudo pode, mas está previsto em lei no Código de Defesa do Consumidor. Neste caso se aplica o chamado ‘direito de arrependimento de sete dias’. Neste caso, Deise pontuou que se aplica apenas à compras realizadas fora do estabelecimento comercial ou em situações em que o consumidor não teve acesso ao produto ou serviço antes da aquisição, como compras via internet, telefone e catálogos, entre outros. A coordenadora também alerta, sobre as regras previstas nos estabelecimentos comerciais sobre troca de produtos, como por exemplo uma roupa adquirida e o consumidor não ter gostado e querer efetuar uma troca.
“Além da previsão legal o que vale é o estabelecido pelo fornecedor e por isso é muito importante confirmar com o estabelecimento a questão sobre a possibilidade de troca de produtos, pois não existe obrigação em lei para as lojas efetuarem trocas por arrependimento de compras realizadas presencialmente. Não caberia, por exemplo, troca por motivo de gosto, tamanho, cor ou modelo caso a pessoa que o adquiriu tenha tido contato com o produto antes da aquisição. Se for presentear alguém, certifique-se se a loja aceita troca e quais são as exigências para isso acontecer, como por exemplo, nota fiscal, não remover etiqueta, período para a troca, entre outras regras. Tais trocas acontecem por política interna da loja a fim de fidelizar os consumidores”, comentou.
Reclamações mais frequentes
Trocas por presentes recebidos que não serviram, ou não agradaram, quando a loja não possui esse tipo de política de troca, são segundo Deise as reclamações mais frequentes nestes dias após o Natal. O Procon orienta os consumidores acerca de seus direitos e em quais casos teriam direito a troca imediata e nos casos de problema com o produto em respeitar o prazo previsto em lei de 30 dias para solução do problema.
“Na maioria dos casos o produto precisa ir para a assistência técnica para ser avaliado e identificado a origem do problema, e por mais que pareça ser mais fácil entrar em contato com a loja física pode ser muito mais ágil entrar em contato diretamente com o fabricante ou levar o produto para a assistência técnica autorizada mais próxima. Lembrando que caso a compra tenha sido feita via internet ou aplicativo é através dele que a solicitação de troca deve ser realizada por mais que exista loja física”, citou.
Outra recomendação do Procon é no momento que for realizar qualquer tipo de troca em que é necessário deixar o produto no estabelecimento comercial ou assistência técnica solicitar um comprovante ou cópia da Ordem de Serviço para ter dados de quando a reclamação foi realizada. “A primeira tentativa de solução do problema precisa sempre ser com a empresa fornecedora ou com a fabricante, o Procon só pode atuar após a negativa do fabricante ou da loja”, ressaltou.
Para a coordenadora do Procon de Canela, para compras online o sistema de trocas depende de cada empresa. Ela destacou que caso, o interessado optar em adquirir produtos de sites, consultar antes a credibilidade desta empresa.
“Depende da política de cada loja, da marca do produto, e de cada funcionário que irá acompanhar o problema. O importante é ao comprar em lojas físicas verificar a política de troca e confirmar as condições de pagamento antes de fechar o negócio. E nas lojas online verificar se o site é confiável, se há reclamações no Google ou em sites como o ReclameAqui”, finalizou.
Saiba mais
O Procon de Canela atende reclamações exclusivamente de moradores de Canela. Telefones de contato (54) 3282.5121, WhatsApp (54) 99138.1905 ou www.canela.rs.gov.br/procon. O endereço é rua Dom Pedro II, 8, Centro (na esquina com a Av. Júlio de Castilhos).
Para moradores de Gramado, o Procon Canela, poderá te orientar e auxiliar em um atendimento preliminar, indicando o melhor caminho a seguir. Caso queira registrar uma reclamação ou denúncia pode fazer no site do Procon Estadual que é o órgão responsável por atender as cidades que não tem Procon Municipal instalado: www.procon.rs.gov.br.
Texto: Tiago Manique – [email protected].
Deixe uma resposta