O fim de ano provoca uma grande movimentação no setor de serviços, sobretudo para as redes de hotelaria, que são fortemente demandadas nessa época em que muitas pessoas costumam viajar para celebrar a festa natalina e a virada de ano. Os destinos mais procurados no Estado são os municípios com balneários, com destaque para Mosqueiro, Alter do Chão e, principalmente, Salinas.
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Fernanda Azevedo, gerente de um hotel em Salinas, localizado a cerca de 40 minutos de carro da praia do Atalaia, conta que o local está com 100% das acomodações já reservadas. “A procura está bem melhor. Ano passado, nesta data, não estávamos nem com 50% das reservas vendidas”, avalia.
No distrito de Mosqueiro, Paula Fernandes, proprietária de um hotel fazenda, também comemora a grande procura. “Lançamos os pacotes em agosto e fomos alugando gradativamente. Desde o início de dezembro não temos mais acomodações disponíveis”, afirma.
Em comparação com o ano passado, Paula afirma que também acredita em um melhor desempenho. “Deu uma melhorada em relação. Naquele ano, as pessoas ainda estavam apreensivas em relação a COVID 19. O ano novo é uma ótima data para nós”, aponta.
Fernando Soares, assessor jurídico do Sindicato Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará, estima que as reservas neste período devem chegar o mais próximo da integralidade.
“A gente pode dizer que a expectativa é muito positiva. Mesmo no tempo da Covid, tivemos o réveillon em Salinas muito bom. A expectativa é que esse ano comece a voltar à normalidade antes da pandemia. Embora o fator econômico esteja complicado, a gente acredita que esse ano vai ser bem melhor do que no ano passado, vamos ter uma reação muito boa do setor”, pontua Fernando.
A cerca de 15 dias para o Ano-Novo, os hotéis e pousadas paraenses já registram uma grande movimentação, com boa parte das reservas já preenchidas nesta temporada. Para quem pensa em começar 2024 aproveitando os fogos em Salinas, deve estar ciente que as acomodações na região estão no valor médio de R$ 1 mil, para um casal, chegando até R$ 12 mil para quatro pessoas.
Mosqueiro também fica cheia nesta época, muitas pousadas localizadas na ilha também já estão com poucos quartos disponíveis entre os dias 30 de dezembro e 2 de janeiro. As acomodações na região variam de R$ 180 a R$ 4 mil para casal.
Santarém, no oeste paraense, também se destaca com o número de visitantes que recebe durante o fim de ano, especialmente em Alter do Chão, conhecida como o “Caribe da Amazônia”. No distrito, é possível encontrar acomodações que custam entre R$ 200 e R$ 800, por dia, com pacotes de viagens que podem chegar a R$ 2.200.
Direitos do consumidor
Para aproveitar a alta demanda de hóspede, muitos estabelecimentos organizam pacotes de reservas, que, além das acomodações, incluem outras atividades e serviços para os clientes. Entretanto, muitos hotéis oferecem apenas a possibilidade de estadia prolongada ao invés da reserva de diárias, o que encarece ainda mais o preço dos aluguéis.
O advogado Felipe Guimarães, especialista em direito do consumidor, explica que algumas práticas de vendas não são permitidas. Segundo ele, ofertar apenas a opção de hospedagem por meio de pacote de diárias, não dando outra opção ao consumidor, se configura como prática de venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No entanto, se o estabelecimento oferecer a possibilidade de contratação de um pacote com um preço promocional, ou sem um valor mínimo, porém, sem desconto, não é considerada prática abusiva.
“O consumidor pode procurar o PROCON, realizar uma reclamação na plataforma do consumidor.gov, ou se quiser contratar e depois reaver as diárias não utilizadas, pode ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais com fundamento no Art. 14 do CDC”, sugere o advogado.
Advogado orienta que consumidor deve ficar atento às seguintes práticas:
1. Condições contratuais que imponham a perda de tudo o que o consumidor pagou de forma antecipada, caso o mesmo solicite o cancelamento do serviço de hospedagem
2. Ficar atento para as contratações que ocorrem pela internet ou aplicativos de hospedagem, no qual, o consumidor faz jus ao direito de arrependimento, podendo desistir do negócio no prazo de até 7 dias a contar de sua celebração.
3. Aumentos abusivos e injustificados de preços que fogem a média de mercado.
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