Seja em vitrines de lojas ou nas prateleiras de um supermercado, não importa. Se tem algo que é bem desagradável para todo consumidor é ter que perguntar o preço de cada um dos produtos que está em exibição na vitrine ou na prateleira.
Ocorre que a prática, além de inóspita, fere um direito básico do consumidor, e pode resultar em advertência e multas para as empresas. A determinação é Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A lei diz que os fornecedores têm o dever de transmitir ao cliente as informações necessárias à sua decisão de comprar ou não o produto. E isso inclui o preço.
Nas lojas físicas, as pessoas devem manter o preço em local visível, correto e preciso, para que não causem equívocos.
O artigo 37 do CDC julga uma propaganda como falsa quando influencia o consumidor ao erro. Ou seja, toda vez que uma oferta traz um dado inexato, fazendo com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado, a empresa está violando o CDC.
Os consumidores que não conseguirem entender o preço ou precisarem da ajuda de terceiros, como os próprios funcionários da loja, devem formalizar uma denúncia no Procon regional.
Preço na internet
A regra do preço visível também vale para quem vende pela internet. Tudo o que está relacionado à venda precisa ter o valor do produto ou serviço nas legendas das imagens publicadas. O fornecedor tem que disponibilizar as informações sobre as formas de pagamento, parcelado ou à vista.
Ainda no caso das lojas virtuais, o consumidor tem que ter, de fácil acesso, todas as especificidades de qualquer outra taxa adicional. A informação se estende ainda ao valor cobrado para a entrega do produto ou qualquer outra despesa adicional.
É ilegal precificar produtos por direct (permite o envio de mensagens privadas entre os usuários da rede social) ou inbox (caixa de entrada) é ilegal.
É importante ressaltar que o direito do consumidor de ter acesso ao preço de produtos à venda expostos não se limita às lojas físicas, virtuais e supermercados. O CDC estipula que a regra também é válida para os camelôs, comerciantes de feiras, mercados livres etc.
Se a empresa for autuada pela falta de preço, responderá a um processo administrativo, com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. O valor da multa pode variar entre R$ 457,44 e R$ 6.861.676,20, se a autuação for mantida.
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